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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 7 de maio de 2024
 

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Mensagem: Copasa terá de indenizar morador após cadáver ser encontrado em reservatório de água - Um morador de São Francisco, na Região Norte de Minas Gerais, vai ganhar indenização de R$ 3 mil da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A empresa foi condenada depois que foi encontrado uma cadáver humano dento de um reservatório de água. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram a favor do autor da ação. De acordo com o processo, o corpo foi encontrado no reservatório em 7 de abril de 2011. O morador da cidade, D.E.T.A. afirmou que o cadáver estava no local a mais de seis em decomposição. O consumidor alegou ter sofrido abalo moral ao tomar conhecimento de que havia ingerido água contaminada por todo esse período e, por isso, solicitou a indenização. O autor informou que após consumir o líquido contraiu “coceiras, náuseas, diarreias, disenterias e mal-estar estomacal”. Já a Copasa alegou que “tomou todos os cuidados necessários para garantir a segurança dos reservatórios da cidade, realizando ainda várias coletas mensais de água para conferir a sua qualidade”. A companhia informou também que, antes da divulgação do incidente, nunca foi procurada por nenhum morador que tivesse sofrido mal-estar ocasionado pelo consumo da água. Em primeira instância, a juíza Clarissa Pedras G. de Andrade julgou o pedido de D.E.T.A. improcedente, porque ele não comprovou os danos a sua saúde e os laudos apresentados pela Copasa atestaram a boa qualidade da água. O autor recorreu. A desembargadora que julgou o recurso, Ana Paula Caixeta, afirmou que o incidente evidencia a omissão da empresa e indica que não eram tomadas medidas preventivas de conservação e proteção do reservatório. Segundo ela, o fato de a empresa ter juntado laudos demonstrando “que a água fornecida encontrava-se em níveis normais e perfeitamente consumível” não afasta sua responsabilidade. Como houve omissão por parte da Copasa, ela entendeu presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil e à obrigação de indenizar. Os desembargadores Alvim Soares e Moreira Diniz votaram de acordo com a relatora. (n com informações do TJMG)

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