Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 7 de maio de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Nota de esclarecimento do Ministério Público (Redução da taxa do lixo em Montes Claros) Foi publicada na última sexta-feira (22/03/2013) decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, acatando parcialmente pedido feito pelo Ministério Público na ação direta de inconstitucionalidade 1.0000.12.121388-8/000, suspendeu provisoriamente o Decreto Municipal 2769/2010 e seu anexo. Deste modo, os valores da ´taxa do lixo´ cobrados pelo Município de Montes Claros em 2013 devem retornar imediatamente aos valores cobrados em 2010, acrescidos apenas da atualização monetária (inflação) desde a última apuração de custos (2009) até 2012. A decisão do Tribunal de Justiça resultou de ação da Procuradoria-Geral de Justiça, após ser alertada por representação da Promotoria do Patrimônio Público da comarca de Montes Claros noticiando o aumento do tributo por decreto, e não por lei como determina a Constituição Estadual. Prosseguem em estágio adiantado em Montes Claros, no âmbito de investigação de possível ato de improbidade administrativa, as apurações para fins de identificar os agentes públicos e particulares mancomunados e responsáveis tanto pela majoração ilegal da taxa do lixo no final de 2010 como pela licitação fraudada e superfaturada que antecedeu à mesma, culminando na contratação de empresa para varrição e coleta de lixo em parte do município. Como tanto o IPTU e a ´taxa do lixo´ são cobrados na mesma guia, com código de barras único e vencimento previsto (cota única ou primeira parcela) para 12/04/2013, os contribuintes possuem duas opções: - comparecer à Prefeitura até 12/04/2013 solicitando a correção do valor da taxa do lixo em seus carnês de modo a adequá-lo aos termos do decidido provisoriamente pelo Tribunal de Justiça; - ou quitar os carnês de IPTU/taxa do lixo pagando os valores ali lançados, aguardando a decisão final do Tribunal de Justiça a qual, caso confirme a redução da ´taxa do lixo´, gerará para todos direito à compensação pelos valores pagos a mais em 2011, em 2012 e também em 2013; A decisão do Tribunal por ora não atinge pagamentos ocorridos antes da sua publicação (22/03/2013), mas contribuintes ainda em débito em relação à ´taxa do lixo´ dos exercícios de 2011 e de 2012 já podem utilizá-la para solicitar sua redução. Montes Claros, 25 de março de 2013. Felipe Gustavo Gonçalves Caires Paulo Márcio da Silva Guilherme Roedel Fernandez Silva Promotores de Justiça

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima